"A Inconstitucionalidade dos Pedágios" é o nome da tese que a aluna Márcia dos Santos Silva já defendeu no curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel).
Um resumo de toda a matéria, é o seguinte:
Na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" . E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
Outro trecho:
No valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando pedágio", diz a estudante.
Leia a matéria completa aqui ou aqui.
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