O cara que inventou o call center com certeza foi molesto na infância, mas ainda bem que criaram uma lei que a princípio vai colocar dignidade nessa palhaçada que é a transferência de ligação de setor em setor, ouvindo musiquinhas chatas e demorando mais de uma hora pra conseguir o que o cliente quer.
Acabou a palhaçada!
Ligar para o serviço de atendimento ao cliente de uma empresa: Dor de cabeça na certa. "Ficam repetidamente perguntando qual é o meu nome, onde eu moro, qual é o meu CPF, confirma isso e aquilo outro. Eu acho que é uma perda de tempo", diz Orlando Moreira, administrador de empresas.
Nesta segunda-feira, o Ministério da Justiça detalhou as novas regras para o funcionamento das centrais de atendimento ao consumidor, os chamados call centers. Elas serão apresentadas num decreto. As empresas terão 120 dias para se adaptar.
O consumidor terá que ter, desde o início da ligação, a opção de falar direto com o atendente.
As empresas serão obrigadas a fornecer, em até 72 horas, todo o histórico da reclamação, caso o documento seja solicitado pelo cliente. E terão o prazo de cinco dias úteis para dar a resposta para o problema
Nos cinco meses em que assunto foi discutido no Ministério da Justiça não houve dúvidas: o que mais irrita o consumidor é o jogo de empurra-empurra quando ele diz que quer cancelar um serviço.
Para estes casos, o decreto também traz uma novidade. O menu eletrônico deverá conter a opção: cancelamento do serviço. Esse cancelamento deverá ser imediato.
A ligação só poderá ser transferida uma vez e demorar no máximo um minuto e o consumidor não terá que repetir o problema nem os dados cadastrais.
As centrais terão de funcionar 24 horas. Sete dias por semana.
Dica da
Jordanna por e-mail, com este link do
*Por Acaso.