Segundo o Art. 18. § 1° da lei 8078/90 ( Código de Defesa do Consumidor ) a assistencia tecnica tem até 30 dias para consertar o seu bem, ou então incorrerá sanções a ela como substituição do produto com outro igual, devolução da quantia paga pelo bem, ou devolução proporcional do valor.
Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Para os mais intereçados sobre o assunto segue em anexo o link para acesso a Lei 8078/90
Dica do Jonathan por e-mail.
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