quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Assistência técnica

Segundo o Art. 18. § 1° da lei 8078/90 ( Código de Defesa do Consumidor ) a assistencia tecnica tem até 30 dias para consertar o seu bem, ou então incorrerá sanções a ela como substituição do produto com outro igual, devolução da quantia paga pelo bem, ou devolução proporcional do valor.

Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

Para os mais intereçados sobre o assunto segue em anexo o link para acesso a Lei 8078/90

Dica do Jonathan por e-mail.

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